Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 15 de Fevereiro de 2012

Pleno do CNJ decide que o TRT6 pode descontar os dias parados da greve

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (14) pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro do ano passado. Por 8 votos a 6, a decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, protocolado pelo Sintrajuf/PE. Nele, a instituição contestava a legalidade da decisão do TRT6 e defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, dos dias parados.

Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT 6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a manifestação dos trabalhadores, com a opção deles pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.

Após a leitura do relatório do conselheiro, houve a sustentação oral do advogado do Sintrajuf/PE, Francisco Vitório. Ele defendeu a legitimidade do pleito, contestou o argumento apresentado pelo TRT6, que havia judicializado a questão, e defendeu o direito de greve dos servidores. Para o advogado do sindicato, não poderia haver a determinação do corte de ponto antes de ser deflagrada a greve, pois isso estaria intimidando os servidores e não respeitando o que a constituição garante.

Em seguida, a União alegou que a compensação se tornou inócua, que os servidores não poderiam se utilizar dessa possibilidade para realizar greves. Sendo impossível para os tribunais administrar a situação, considerando a quantidade de greves e dias a compensar em todos os tribunais do País.

Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve e que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas. A decisão foi seguida pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso; pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn.

Seguiram o voto do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha os conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, Bruno Dantas, Jorge Hélio, Gilberto Martins e Marcelo Nobre. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, por sua vez, declarou-se impedido de participar da votação.

Para a presidente do Sintrajuf/PE Jaqueline Albuquerque "foi uma votação apertada. Por um voto haveria o empate. Mas, o corporativismo venceu novamente. Principalmente com o trabalho feito pelo presidente do TRT André Genn (presente na sessão), que articulou anteriormente com os conselheiros o voto contra, principalmente com àqueles que são ou já foram presidentes de tribunais".

Comentários (18)

Marco Antonio 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Entendo que deveria ser proibida a participação de magistrados e, de todo e qualquer servidor público civil ou militar, em eventos patrocinados pelo setor privado, pois ninguém dá nada degraça prá ninguém, há sempre interesse por trás desses patrocinios, o Estado (com nosso dinheiro dos impostos, taxas, multas, contribuições, custas judiciais e eeetcccc...) é quem deve patrocinar os simpósios, fóruns, encontros de turmas e outras formas de encontros, muitas vezes travestidos de "interesse público".

Wanderley Belhassof 17 de Fevereiro de 2012 - 19:20:10

Sr. Marco Antonio:
Seu comentário não se aplica ao MÉRITO da questão decidida...A LEBRE levantada por V.Sa., salvo melhor juízo, não está em pauta. Desculpe, mais uma vez, mas temos que ser PONTUAIS...quer dizer... temos que DECIDIR ponto a ponto as questões, e, mesmo assim, não é fácil afastarmos eventuais idiosincrasias... Sou ECONOMISTA AUTÒNOMO, profissional liberal, CRE/RJ 18.103, e sou MILITAR , Oficial Superior da Marinha do Brasil... Guardadas as devidas proporções, V.Sa. levantou questão de relevânia que, porém, me desculpe, me parece não ter sido discutida pelo CNJ quando tratou tão somente de pagamento em dinheiro a ser descontado dos servidores que se mantiveram faltando ao serviço durante a greve julgada ilegal. Abraços. Wanderley Belhassof

MARCO ANTONIO 17 de Fevereiro de 2012 - 21:36:39

Sr. Wanderley Belhassof:
O comentário que postei, estranha e inexplicavelmente, foi publicado em matéria diferente do meu desejo, pois minha manifestação era referente à seguinte notícia: "CNJ convocará consulta sobre participação de juízes em eventos patr...
debater a proposta da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, de
regulamentar a participação de juízes como convidados em eventos patrocinado...
Espaço Vital - 15 de Fevereiro de 2012" e não onde foi indevidamente publicada. De qualquer forma, agradeço sua atenção e seu comentário, Democracia é isso, debate de idéias e respeito mútuo.

Wanderley Belhassof 18 de Fevereiro de 2012 - 21:30:35

Caro Sr. Marco Antonio:
É sempre bom saber que não estamos sozinhos.
SABER QUE NOSSA TRIBO EXISTE !!!...
Abraços fraternais
Wanderley Belhassof

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Marilse Medeiros 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Segundo um grande amigo, não existe almoço de graça. Mais cedo ou mais tarde a conta será cobrada.

Wanderley Belhassof 17 de Fevereiro de 2012 - 18:56:34

Sra. Marilse Medeiros: Disse-o bem seu amigo...Os ECONOMISTAS, como eu, CRE/RJ 18.103, sabem que os recursos são escassos e que se mal utilizados GERANM POBREZA, ora pois pois, diria um colega luso...PORTUGAL vai bem mal das pernas...FALIDO...O dinheiro do povo, mal empregue no nosso Brasil pelos tres poderes públicos nos impedem do verdadeiro crescimento INTERNO que depende da boa alimentação, saúde e afinal EDUCAÇÃO para termos mão-de-obra qualificada para ocupar as vagas que estão sendo preenchidas com recrutamento no exterior...I INEFICÁCIA do JUDICIÁRIO é ASSUSTADORA...MÃO-DE-OBRA PÉSSIMA, sem controle de presença e de produtividade...EXEMPLO: em 2.10, com 52 dias de greve, remunerados, acrescidos das férias de trinta dias, feriados e, pasmem, senhores, O RECESSO DE FINAL/INÍCIO DE ANO, não merecido, fizeram com que o povo pagasse por treze salários para somente DUZENTOS E OITO DIAS TRABALHADOS...Todos os BANQUETES DA TRIBO DO JUDICIÁRIO, POR POUCO MENOS DE MEIO ANO AO TODO, FORAM PAGOS PELAS OUTRAS TRIBOS DE HOMENS BREANCOS DESSE NOSSO BRASIL....isso porque NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS.... Outros estão pagando com seu suor pela ORGIA DOS FARSANTES (letra de música bastante pertinente: " C O R D I L H E I R A S "...Coração fraterno, confesso que já me comovi e chorei com a letra que expressa a VERDADE REAL em que nos encontramos mergulhados. A L E L U I A ALELUIA A L E L U I A !!!... PIONEIROS, como ELIANA CALMON sofrem muitos ataques, calúnias, vilipêndios, ameaças e intimidações...porém a TRIBO DA INCONFIDÊNCIA NACIONAL NO JUDICIÁRIO cresce, e muito rápido, libertando-se de serem sufocados e TOMANDO CORAGEM PARA EXIGIREM CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ de 1.988...Lá se vão 14 anos e pouco avançamos para vencermos a ditadura política civil travestida de pseudo democracia. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, mais uma vez, está mostrando a que veio...PARABÉNS Srs. MINISTROS QUE ACOMPANHARAM NO VOTO A SEMPRE ÉTICA MINISTRA ELIANA CALMON...BRAVO....BRAVO...BRAVÍSSIMO ...diria um barítono... AVANTE !!!... diríamos nós, homens de bem...Wanderley Belhassof

Antonio Elieser 18 de Fevereiro de 2012 - 15:04:14

Caro Sr Wanderley.

Eu tenho um reipeito enorme pelas forças armadas e sempre as inclui em alguns comentarios, dizendo que nenhua das instituições militares teriam que ser um peso para a nação, especialmento o Exercito que se acham em terra, que poderia aumentar o seu efetivo para concorrer com empresas privadas, quem sabe até com mulitnacionais nas contruções de : ferrovias, estradas, açudes... etc e aqueles soldados que descem baixa ja seriam os funcinarios da ferrovia para manutenção, no entanto Ilustre! agente ver que as forças armadas estão sendo gradativamente descartada, sucatiada, estive na casa de um Coronel do Exercito em Fortaleza e na conversa comentou desse sucatiamento dizendo que soldados não estavam sendo alojado no quartel porque estava faltando alimento, agente sente que estão sendo colocado num terceiro plano.
A seguir um comentario do Jorlista Carlos Chagas foi suprimido uma parte que para mim foi uma bomba e tenho um desbafo de um Capitão da Marinha: De: Dario Giordano -Capitão-de-Fragata (Rfo) -15/12/2011
Ao: Exmo. Sr. Contra-Almirante Paulo Mauricio Farias Alves... se não for novidade para o Sr. me envi uma mensagem no e-mail peregrino483@gmail.com e poderemos trocar algumas idéis


Desde o descobrimento do Brasil em 1500, nunca se teve notícia de tantos escândalos de CORRUPÇÃO e ROUBOS quanto NESTES GOVERNOS PT!

Para nossa reflexão:
Os Generais Presidentes... Comparações
(Jornalista Carlos Chagas)
Do Jornalista Carlos Chagas

"Erros foram praticados durante o regime militar, eram tempos difíceis.
Claro que no reverso da medalha foi promovida ampla modernização de nossas estruturas materiais. Fica para o historiador do futuro emitir a sentença para aqueles tempos bicudos."
Mas, uma evidência salta aos olhos.
(Presidente Castelo Branco)
* Quando Castelo Branco morreu num desastre de avião, verificaram os herdeiros que seu patrimônio limitava-se a um apartamento em Ipanema e umas poucas ações de empresas públicas e privadas.

(Presidente Costa e Silva)
* Costa e Silva, acometido por um derrame cerebral, recebeu de favor o privilégio de permanecer até o desenlace no palácio das Laranjeiras, deixando para a viúva a pensão de marechal e um apartamento em construção, em Copacabana.

(Presidente Garrastazu Médici)
* Garrastazu Médici dispunha, como herança de família, de uma fazenda de gado em Bagé, mas quando adoeceu, precisou ser tratado no Hospital da Aeronáutica, no Galeão.

(Presidente Ernesto Geisel)
* Ernesto Geisel, antes de assumir a presidência da República, comprou o Sítio dos Cinamonos, em Teresópolis, que a filha vendeu para poder manter-se no apartamento de três quartos e sala, no Rio.

(Presidente João Batista Figueiredo)
* João Figueiredo, depois de deixar o poder, não agüentou as despesas do Sítio do Dragão, em Petrópolis, vendendo primeiro os cavalos e depois a propriedade.
Sua viúva, recentemente falecida, deixou um apartamento em São Conrado que os filhos agora colocaram à venda, ao que parece em estado lamentável de conservação.

Não é nada, não é nada, mas os CINCO GENERAIS-PRESIDENTES até podem ter cometido erros, mas não se meteram em negócios, não enriqueceram nem receberam benesses de empreiteiras beneficiadas durante seus governos.
Sequer criaram institutos destinados a preservar seus documentos ou agenciar contratos para consultorias e palestras regiamente remuneradas.
Bem diferente dos tempos atuais, não é? "
Então vejamos.......

Antonio Elieser.

Wanderley Belhassof 18 de Fevereiro de 2012 - 21:49:28

Caro Sr. Antonio Eliezer:
Em verdade civis e militares somos todos POVO...
Claro que " DILMINHA " amiguinha de " PALOCCINHO " e de tantos outros marginais impunes QUE RIEM DA NOSSA CARA, incluido nesses o "GRANDE CHEFÃO MAFIOSO ", que com o cancer mostrou sua cabeça disforme, parecendo mais um OVO PODRE...pobre da Dona Marisa, que se deitava ao seu lado na mesma cama, que se dizem vítimas do totalitarismo dos militares que impediam sua gatunagem, sua robalheira, a que estamos assistindo, SE DIZEM VÍTIMAS e ODEIAM OS MILITARES... e estou me rerefrindo a todos os militares, BOMBEIROS CONVIVENDO NESSE MAR DE LAMA !!!...

Wanderley Belhassof 18 de Fevereiro de 2012 - 22:05:33

EM TEMPO:
Ao ler o transcrito para a coluna observei que O TEXTO ORIGINAL ESTÁ TRUNCADO !!!...
Me delonguei por demais e grande parte foi omitida.
FAVOR DESCONSIDERAR O COMENTÁRIO ACIMA.
Por falta de tempo não irei no momento retificá-lo.
Desculpem a falha do Jusbrasil...sou um pouco prolixo talvez.
Wanderley Belhassof

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Manoel Gérson B.... 16 de Fevereiro de 2012

O direito de greve dos servidores, da previsão ampla da Constituição, passa pelas cabeças ilumidas e sai do outro lado isto: medida anti-greve, anti-diálogo, anti-negociação. Como fazer crer á sociedade q o Judiciário promove a conciliação, se fecha, de antemão, o diálogo dentro de casa??
Qual será o resultado desse retrocesso? Fim das greves ou começo da radicalização das greves no serviço público?

Antonio Elieser 18 de Fevereiro de 2012 - 12:53:59

Caro Manuel Gerson B.
Imagine que o vc seja: um motorista ou cobrador de transporte coletivo de um município, ou um professor da rede pública estadual ou municipal, ou outra atividade. Para defender um direito justo entram de greve, movido pela indignação e invadem uma instituição pública, o gestor não dar atenção e surge um juiz e diz que a greve é abusiva, mas se vc vai ao ministério do trabalho no mês de maio de 2010 para tirar uma certidão negativa (porque já está com 66 anos para requerer a sua aposentadoria por idade, devido não terem respeitado os seus direitos adquirido em 1999 aos 54 anos de idade e lhe negaram a sua aposentadoria proporcional..)e estão de greve, volta em junho, julho e só em setembro vc é atendido e não tem acesso a instituição, porque um atendente lhe diz que não é mais lá e sim no INSS, vc levou 5 meses para ter esta resposta.
Eu nunca participei de greve, como sempre trabalhei em empresa privada e sempre vi o trabalho como uma mercadoria, soma do tempo e a capacidade de produzir, quando me sentia explorado me demitia, nesta hora. patrões me chamavam para conversar, pois seria uma perda grande para a empresa a saída de um profissional assíduo, bom produtor, idealista, em fim aquele profissional, criativo , que fazia a diferença chamado em muitas ocasiões de: Magaive ou Professor Pardal. Eu cito isso, Caro Manuel, porque sei de que não sou o único e não é para aparecer e sim justificar como o sistema é cruel e lhe afirmo q. quando pedia para sair de uma empresa esse pedido era irrevogável, porque via que o comportamento desses patrões eram desonestos, por que viam, que o profissional lhe dava condições de ganhar melhor. "A TODOS DEVERÁ SER DADO SEGUNDO AS SUAS OBRAS"!!!
A minha existência tem sido pautada pela honestidade e por mérito, não gosto de ganhar presente porque isso me gera um débito, gosto conquistar as coisas com trabalho e quando eu tiver dar alguma coisa é para quem precisa e me esqueço que dei, não esperando recompensa alguma ciente de que cumpri com o dever.
Há dois mil anos o Cristo disse: "se alguém quiser tomar a túnica, entrega também a capa..." nos sugerindo a não reagirmos aos assaltos, e lhe falo com honestidade se alguém me abordar na rua, não é preciso que ele esteja armado, o que lhe interessa eu entrego numa boa, não vou nem a policia fazer queixa, porque sei que não sabe o que esta fazendo, mas o cidadão ser roubado por órgãos do governo, como INSS vem fazendo com os aposentados antigos dos que estão se aposentando agora.
Ontem tive mais um constrangimento em ler numa pagina do JusBrasil sobre o afastamento de mais um desembargador e punido com a CRUEL APOSENTADORIA COMPULSARIA possivelmente mais de R$ 25.000,00 por mês. Isso não dar para agente ver os três poderes da república como ninhos de rato? Acho que estou sendo injusto com os ratos, porque esses se contentam com o necessário.
Pudessem o povo brasileiro saber o valor dessa oração no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal : TODO PODER EMANA DO POVO...!!!
Gostaria de ter uma resposta no e-mail peregrino483@gmail.com e Recber mensagens dos demais comentarista, principalmente dos aposentados do INSS. Obrigado. Nós podemos virar o jogo!!!
Obrigado pela atenção.

At. Antonio Elieser..

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sergio01 17 de Fevereiro de 2012

Absolutismo!. Infelizmente estamos retroagindo no tempo. Devemos ser cegos, surdos e mudos. Esta é a vontande do governo atual. É lamentavel. A que ponto estamos chegando. A Constituição esta sendo burlada até pelos seus Guardiões.

Wanderley Belhassof 17 de Fevereiro de 2012 - 19:43:01

Sr. Sérgio 01:
De pleno acordo, em termos.
Porém é justo contra essa ditadura civil, essa psudo democracia, que HOJE O PIONEIRISMO SUGIU PARA RESGATAR A ÉTICA E A MORALIDADE.
Políticos, magistrados e marginais, beneficiados com tal status quo, afirmam NÃO É ÉTICO...NÃO É MORAL...MAS É LEGAL !!!...
Tal argumentação é visceralmente falsa, porque nossos LEIS, a CF/88 e as LEIS e NORMAS infra constitucionais preservam a ÉTICA e a MORALIDADE dos ATOS LEGÍTIMOS praticados...Distorcem, em seu mesquinho favor e em desfavor da sociedade, beneficiando-se, locupletando-se, no denominado ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA...Aos meus 73 anos, otimista, vislumbro uma luz no fim do túnel, pois assisto, depressivo, impotente, contido pela "lei da mordaça" cuja existência é real, muito embora os atuais ditadores a neguem, OTIMISTA sim porque vejo a coragem da destemida Ministra ELIANA CALMON, após meses e meses de guerra, sem dormir, cuja luta ética marca, historicamente, o ínício do "ARRASTÃO" da INCONFIDÊNCIA NACIONAL NO PODER JUDICIÁRIO, que já começou bem e não haverá fogo ou água que a detenha, Brasil afora, tal qual xuxu na serra...NOS DARÁ EM BREVE MUITOS FRUTOS...e não serão abacaxis... desses já estamos cheios....não é mesmo ???Att Wanderley Belhassof

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Thays Nogueira... 17 de Fevereiro de 2012

Não entendo até que ponto é constitucional, é permitido se fazer a greve. Digo seguindo os tramites legais, de tentativas frustadas de negociação, de avisar horas antes que vai parar, etc..., é feito tudo isso, não se conseuge nada, o funcionario é obrigado a parar, pois ou ele para ou não recebe o que pediu (um salario no mínimo próximo ao digno). Depois disso tudo ainda tem que pagar!? Não acho justo que seja descontado do trabalhador. O trabalhador tenta negociar sem precisar parar... se continuar assim, ou não teremos mais coragem de fazer greve, ou os governantes/empresário/patrões irão conseguir uma maneira de acabar com as greves. Esse direito nos será tirado...O que devemos fazer? "Se correr o bicho pega, e se ficar o bicho come."

Wanderley Belhassof 18 de Fevereiro de 2012 - 22:00:25

Cara Thays Nogueira:
Navegar é preciso.
A CF/88, as Leis infra-constitucionais e a jurisprudência foram já citadas nessa coluna...
ESTUDAR É PRECISO...
ENTENDER e emitir PARECER sobre questões sociais exige aprofundamento no tema a enfocar...
Mãos à obra.
Abraços fraternais
Wanderley Belhassof

Thays Nogueira 19 de Fevereiro de 2012 - 23:32:57

Sr. Wanderley, senti uma certa aspereza em suas palavras e não gostei muito. Mas respeito a sua opinião quanto a não aceitar que sejam pagos os dias parados estando o servidor publico em greve. Sei que o nosso dinheiro poderá ser empregado para o pagamento destes dias parados, mas também sei que todo investimento tem um risco, todo pró tem um contra... Acredito que o direito a greve é uma forma de expressar a democracia, é um risco que o empregador se sujeita, bem como o trabalhador. Mas é um risco que devemos correr na luta por melhores condições de trabalho. E se este direito é exercido conforme a lei regula, este não poderá ser retaliado/tomado. Pra mim, quando o trabalhador não recebe seu salário no período em que esteve de greve, é uma forma de punição por ele ter exercido seus direitos... Mas como falei, respeito sua opinião. Fique com Deus!

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Fábio Oliveira 17 de Fevereiro de 2012

Mais uma decisão de cunho meramente político, servindo aos interesses governistas.
Já que o Poder Judiciário tem sido tão "político" em suas decisões ultimamente, e não somente legalista, acredito que está já na hora de entrar no bolo da democracia e ter seus membros escolhidos diretamente pelo povo. Nada mais justo!

Wanderley Belhassof 17 de Fevereiro de 2012 - 19:42:52

Sr. Fábio Oliveira:
Tenho acompanhado seus comentários...
Não posso concordar com esse. NADA HÁ DE POLÍTICO NA DECISÃO...Ao contrário, criar jurisprudência para que no judiciário haja pelo menos diminuição do corporativismo e outras mazelas tem objetivo prático direto. Meus comentários acima complementam e fazem parte integrante desse. Abraços. Att. Wanderley Belhassof

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Disponível em: http://sintrajuf-pe.jusbrasil.com.br/noticias/3022644/pleno-do-cnj-decide-que-o-trt6-pode-descontar-os-dias-parados-da-greve

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