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25 de Abril de 2024
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    Pleno do CNJ decide que o TRT6 pode descontar os dias parados da greve

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (14) pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro do ano passado. Por 8 votos a 6, a decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, protocolado pelo Sintrajuf/PE. Nele, a instituição contestava a legalidade da decisão do TRT6 e defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, dos dias parados.

    Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT 6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a manifestação dos trabalhadores, com a opção deles pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.

    Após a leitura do relatório do conselheiro, houve a sustentação oral do advogado do Sintrajuf/PE, Francisco Vitório. Ele defendeu a legitimidade do pleito, contestou o argumento apresentado pelo TRT6, que havia judicializado a questão, e defendeu o direito de greve dos servidores. Para o advogado do sindicato, não poderia haver a determinação do corte de ponto antes de ser deflagrada a greve, pois isso estaria intimidando os servidores e não respeitando o que a constituição garante.

    Em seguida, a União alegou que a compensação se tornou inócua, que os servidores não poderiam se utilizar dessa possibilidade para realizar greves. Sendo impossível para os tribunais administrar a situação, considerando a quantidade de greves e dias a compensar em todos os tribunais do País.

    Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve e que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas. A decisão foi seguida pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso; pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn.

    Seguiram o voto do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha os conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, Bruno Dantas, Jorge Hélio, Gilberto Martins e Marcelo Nobre. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, por sua vez, declarou-se impedido de participar da votação.

    Para a presidente do Sintrajuf/PE Jaqueline Albuquerque “foi uma votação apertada. Por um voto haveria o empate. Mas, o corporativismo venceu novamente. Principalmente com o trabalho feito pelo presidente do TRT André Genn (presente na sessão), que articulou anteriormente com os conselheiros o voto contra, principalmente com àqueles que são ou já foram presidentes de tribunais”.

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