Processo dos quintos do TRT está concluso para sentença dos embargos
O Sindicato informa a todos os servidores que fazem parte do processo nº 2002.83.0014403-1, que tramita na 6ª vara, cujo objeto é a incorporação dos quintos e pagamento dos atrasados, que após várias diligências nossas, os embargos à execução foram conclusos para sentença, no último dia 21 de fevereiro.
Um fato novo é a determinação contida na EC nº 62 e regulamentada pela resolução nº 122/2010 (do Conselho de Justiça Federal) segundo o qual o juízo da execução deverá intimar a União para que informe nos autos se entre os beneficiários há algum com débitos para com a Fazenda Pública.
Caso a União identifique algum servidor com débito, os beneficiários dos precatórios terão 10 dias para manifestação. Se não apresentarmos nenhum documento que comprove negociação ou pagamento do débito haverá a compensação dos débitos no valor dos precatórios.
Por isso, o sindicato através do seu departamento jurídico pede antecipadamente aos substituídos, que procurem resolver suas pendências junto à Fazenda Pública e outros órgãos Federais o quanto antes e tragam a documentação comprobatória para o sindicato e aos que optarem pela compensação que enviem autorização para tanto.
A compensação é feita sobre o valor líquido do precatório, ou seja, o valor bruto da requisição, descontados a contribuição do PSS, se houver, e o imposto de renda a ser retido na fonte.
Quanto ao precatório dos valores incontroversos, já foi assinado pelo juiz e será expedido ao TRF.
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